domingo, 24 de julho de 2011

Material enviado pela Prof.ª Tânia, primeira aula do 3º Semestre

Saúde e Segurança no ambiente de trabalho

A gestão pessoas consiste em cuidar do capital humano da organização. Os cuidados com a saúde e segurança dos trabalhadores são de responsabilidade do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado a área de Recursos Humanos da empresa. Nesse departamento as atividades são desenvolvidas por Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos e Enfermeiros do Trabalho, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Trabalho e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes).

Segurança e saúde no trabalho são normas e procedimentos que visam à proteção da integridade mental e física do funcionário, preservando-o dos riscos de doenças e acidentes próprios das funções e do ambiente físico de trabalho.

Segurança no trabalho “é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas.” (CHIAVENATO, 1997 p. 448).

A higiene, saúde e segurança no trabalho têm como objetivo garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter o nível de saúde física, mental e espiritual dos colaboradores, pois a busca do equilíbrio entre estes elementos tem como objetivo aumentar o conforto e a satisfação dos colaboradores.

Seus principais benefícios são:

• A redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo ambiente de trabalho, ou pelas condições que a empresa oferece ao trabalhador, eliminando as causas de doenças provenientes das atividades profissionais;

• Manter a saúde dos trabalhadores e aumentar a produtividade dos mesmos, através da melhoria nas instalações e equipamentos da empresa;

• Promover a conscientização dos funcionários para a necessidade do uso de equipamentos de segurança e dos perigos existentes no ambiente de trabalho;

• Prevenir os riscos de acidentes e de doenças do trabalho.

Para as organizações o custo de investimento em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é inferior ao prejuízo por funcionários doentes ou ausentes do trabalho. Sob esta perspectiva, cada vez mais os investimentos na saúde, higiene, segurança, qualidade de vida são vistos como estratégicos para as empresas.

Prevenção de acidentes

A prevenção de acidentes está ligada ao conceito prevencionista.

No aspecto legal, acidente de trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O conceito prevencionista caracteriza o acidente como “toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possam resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa”. Dessa forma, o acidente não fica condicionado à lesão física.

Sob o aspecto prevencionista, todo acidente deve ser considerado importante, pois não é possível prever se ele provocará ou não lesões ao trabalhador.

Classificação dos acidentes

Acidente é todo acontecimento inesperado e indesejado.

Lesão corporal: é todo e qualquer dano anatômico provocado, como por exemplo, uma fratura, um machucado ou mesmo uma perda de um membro.

Perturbação funcional: é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido, como por exemplo, afetar o funcionamento do pulmão ou mesmo a perturbação mental resultante de uma pancada na cabeça.

A legislação enquadra como acidentes do trabalho aqueles que ocorrem nas seguintes situações:

  • Acidente de trajeto: é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho e deste para a residência. Se o trabalhador, por interesse ou vontade própria, interromper ou alterar o trajeto normal, deixa de caracterizar-se acidente do trabalho.
  • Ato de terceiro: é um ato praticado por outra pessoa que causa acidente num trabalhador. Esse ato pode ser:
  • Culposo (sem intenção): ato de imprudência (falta de precaução), negligência (falta de atenção, cuidado) ou imperícia (falta de conhecimento, habilidade) ou;
  • Doloso (intencional): é um ato consciente em que a pessoa que o pratica age de má-fé.
  • Força maior: acidentes causados em virtude de inundação, incêndios ou outro motivo de força maior, desde que ocorridos em local e horário de trabalho.
  • Fora do local de trabalho: acidente que ocorre durante o cumprimento de ordem ou na realização de serviços sob autoridade da empresa, como por exemplo, um acidente ocorrido durante uma viagem a serviço da empresa.

Causas de acidentes

Toda ação prevencionista deve, obrigatoriamente, ser tomada no sentido de evitar, eliminar, controlar ou impedir a evolução e a consolidação dos riscos no ambiente de trabalho.

Basicamente, existem duas causas de acidentes que são:

Ato inseguro: é todo ato do trabalhador que contraria normas e procedimentos que visam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.

Condição insegura:  são condições presentes no ambiente de trabalho e geradas pelo comportamento do homem.

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