domingo, 2 de setembro de 2012

Campanha Pai Presente

Os alunos da ETEC Salles Gomes, Salas Descentralizadas, Unidade de Laranjal Paulista, apoiam a Campanha Pai Presente.


PORTAL CNJ - CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  

A declaraçãode paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. 

O reconhecimentode paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. 




Postado por Cristiane Marquesi

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